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Despido estando de Baixa Médica: Nulidade e Reintegração

Despedir um trabalhador pelo facto de estar doente é uma prática ilegal e discriminatória. Na C&Co. Legal somos especialistas na defesa de trabalhadores despedidos durante uma Incapacidade Temporária (IT). Lutamos firmemente nos tribunais de Madrid para conseguir a nulidade destes despedimentos, a sua reintegração imediata e o pagamento dos salários que lhe correspondem.

Especialistas na nulidade do despedimento por doença

1. Impugnação e Ação por Despido Nulo

Iniciamos a via judicial para demonstrar que o seu despedimento foi provocado pelo seu estado de saúde, vulnerando os seus direitos fundamentais. Buscamos a sentença que obrigue a empresa a reintegrá-lo.

2. Reclamação de Salários de Tramitação e Danos Morais

Exigimos o pagamento de todos os vencimentos perdidos desde o despedimento até à reintegração. Além disso, solicitamos uma indemnização por danos morais pelo tratamento discriminatório recebido estando de baixa.

3. Defesa perante falsas causas de Despido Objetivo ou Disciplinar

Desmontamos as desculpas da empresa que tenta encobrir a discriminação sob um falso despedimento objetivo por causas económicas ou um despedimento disciplinar sem fundamento.

Despedid@ estando de baixa médica?

Não permita que a discriminem pela sua saúde. O tempo para reclamar a nulidade é de apenas 20 dias. Atuamos com urgência para recuperar o seu posto e os seus salários.

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Dúvidas legais sobre despedimentos de baixa.

Respostas técnicas sobre a nulidade de despedimentos durante a Incapacidade Temporária (IT), salários de tramitação, reintegração e a defesa contra a discriminação por motivos de saúde.

Com a nova legislação (Lei 15/2022), despedir um trabalhador pelo simples facto de estar de baixa médica é considerado discriminatório e, portanto, o despedimento pode ser declarado NULO. A empresa deve demonstrar uma causa muito justificada e independente da doença para que o despedimento seja legal, caso contrário, presume-se a nulidade.

A consequência principal é a reintegração imediata no seu posto de trabalho com as mesmas condições que tinha antes. Além disso, a empresa estará obrigada a pagar-lhe todos os "salários de tramitação", que são os ordenados que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da reintegração.

Se o despedimento for nulo, não recebe indemnização porque a consequência é a reintegração. No entanto, na ação por violação de direitos fundamentais, podemos solicitar uma indemnização adicional por danos morais e prejuízos derivados da discriminação sofrida pelo seu estado de saúde.

Anteriormente existia o despedimento objetivo por assiduidade (mesmo com baixas médicas justificadas), mas este artigo foi derogado. Hoje em dia, se a empresa alegar causas objetivas (económicas, organizativas) para o despedir estando de baixa, deve provar muito bem que a sua baixa não tem nada a ver com a decisão, ou o despedimento será nulo por discriminação.

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Assessoria e defesa jurídica especializada com uma estratégia clara, rigorosa e orientada a soluções realistas.

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