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Reclamação de Salários, Horas Extra e Acertos de Contas

O seu salário é sagrado. Se a sua empresa não lhe paga o ordenado, lhe deve horas extraordinárias, prémios ou não pagou o acerto de contas corretamente, na C&Co. Legal atuamos com contundência. Somos advogados laboristas especialistas em reclamações de quantias em Madrid, garantindo que recupera até ao último cêntimo do que lhe pertence, com o acréscimo legal de 10% por mora.

Recuperamos todo o seu dinheiro em falta

1. Reclamação de Salários em Falta e Atrasos

Iniciamos o processo SMAC e judicial para reclamar os salários não abonados do mês atual e passados, incluindo as diferenças salariais se lhe estão a pagar menos do que marca o Contrato Coletivo.

2. Reclamação de Horas Extra e Jornadas Excessivas

Calculamos e reclamamos todas as horas extraordinárias trabalhadas e não pagas nem compensadas. Usamos a legislação sobre registo de horários a seu favor para forçar o pagamento.

3. Reclamação de Acerto de Contas (Finiquito) e Indemnização Final

Auditamos a sua proposta de acerto de contas após terminar o contrato. Reclamamos férias não gozadas, parte proporcional de subsídios extra e qualquer quantia pendente de pagamento por liquidação.

Devem-lhe dinheiro?

Não trabalhe de graça. O prazo para reclamar salários, horas extraordinárias ou acertos de contas é de apenas um ano. Atuamos para recuperar todo o seu dinheiro com 10% de juros.

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Dúvidas legais sobre salários em falta.

Respostas técnicas sobre prazos de reclamação (um ano), horas extraordinárias, acertos de contas mal calculados, juros de mora de 10% e o processo SMAC e judicial em Madrid.

O prazo para reclamar qualquer quantia salarial em falta (salários, horas extra, prémios, etc.) é de UM ANO desde a data em que deviam ter sido pagos. Se não reclamar dentro deste ano, a dívida prescreve e perderá o direito a cobrar esse dinheiro. É vital agir antes que passe o ano.

Sim, pode reclamá-las. A empresa tem a obrigação de manter um registo diário de tempos de trabalho. Se não o tiver ou se for falso, a lei pressupõe que as horas que alega são verdadeiras, a menos que a empresa prove o contrário. Mensagens, emails, testemunhas ou o seu próprio horário podem servir como prova adicional.

O Estatuto dos Trabalhadores estabelece que o atraso no pagamento de salários gera um juro de mora de 10% anual sobre a quantia em dívida. A nossa reclamação inclui sempre estes 10% adicionais como penalização para a empresa e compensação para si pelo atraso.

Rotundamente NÃO. Deixar de ir trabalhar sem uma sentença judicial que extinga o contrato é considerado abandono ou baixa voluntária e perderá o direito a indemnização e ao subsídio de desemprego. O correto é continuar a trabalhar enquanto reclamamos judicialmente as quantias e inclusive solicitamos a extinção do contrato por falta de pagamento.

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Assessoria e defesa jurídica especializada com uma estratégia clara, rigorosa e orientada a soluções realistas.

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