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Impugnação de Despedimentos e Reclamação de Indemnizações

Proteger os seus direitos perante um despedimento não é uma opção, é uma necessidade. Na C&Co. Legal somos advogados laboristas especialistas em impugnar despedimentos, garantindo que recebe a indemnização máxima que lhe corresponde ou lutando pela sua reintegração se o despedimento vulnerou os seus direitos fundamentais.

Defesa integral perante o despedimento

1. Impugnação de Despedimento Ilícito

Analisamos a causa alegada pela empresa. Se não houver motivos legais ou não se cumprirem os requisitos formais, processamos para conseguir a declaração de ilicitude e a indemnização de 33/45 dias por ano.

2. Declaração de Despido Nulo e Violação de Direitos

Especialistas em conseguir a nulidade do despedimento em casos de discriminação, gravidez, licença de parentalidade, baixa médica ou represálias por atividades sindicais, conseguindo a reintegração e o pagamento dos salários em falta.

3. Cálculo e Reclamação de Acerto de Contas (Finiquito) e Indemnización

Não confie nos números da empresa. Calculamos ao cêntimo o que lhe devem: indemnização por despedimento, férias não gozadas, parte proporcional de subsídios e salários pendentes.

Foi despedid@?

O prazo para reclamar é de apenas 20 dias. Não assine nada sem aconselhamento jurídico. Realizamos um primeiro filtro sem custo. A análise jurídica do despedimento é efetuada mediante consulta contratada.

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Dúvidas legais sobre despedimentos.

Respostas técnicas e diretas sobre prazos para reclamar, tipos de despedimento, indemnizações, acertos de contas e como atuar perante o SMAC e os Tribunais do Trabalho de Madrid.

O prazo é muito breve: apenas 20 dias úteis (não contam sábados, domingos nem feriados) desde a data de efeitos do despedimento. É crucial agir rápido para apresentar a petição de conciliação no SMAC dentro deste prazo, caso contrário perderá o seu direito a reclamar.

O despedimento ilícito é aquele que não tem causa legal ou não cumpre os requisitos formais, e acarreta o pagamento de uma indemnização (geralmente 33/45 dias por ano). O despedimento nulo é aquele que vulnera direitos fundamentais ou liberdades públicas do trabalhador (ou em casos de gravidez, baixas, etc.), e implica a reintegração imediata com o pagamento dos salários de tramitação.

O finiquito é a proposta de liquidação das quantias pendentes ao terminar a relação laboral (dias trabalhados do mês, parte proporcional de subsídios extra, férias não gozadas). Devem entregá-lo e pagá-lo no próprio dia em que o despedimento produz efeitos, independentemente de assinar ou não a carta de despedimento.

Pode assiná-la, mas é IMPRESCINDÍVEL que antes da sua assinatura escreva a frase "NÃO CONFORME" e a data. Isto é fundamental para poder reclamar depois. Se se recusar a assinar, a empresa pode usar testemunhas para comprovar a entrega, mas assinar como 'não conforme' é a estratégia mais segura.

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Assessoria e defesa jurídica especializada com uma estratégia clara, rigorosa e orientada a soluções realistas.

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