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Defesa perante Sanções e Modificações Substanciais de Trabalho

As decisões unilaterais da empresa nem sempre são legais. Na C&Co. Legal somos advogados laboristas especialistas na defesa de trabalhadores perante sanções disciplinares injustas, modificações substanciais de condições de trabalho (horários, turnos, salários) e transferências geográficas em Madrid. Atuamos com contundência legal para impugnar decisões empresariais arbitrárias que prejudicam a sua vida laboral e pessoal.

Defendemos os seus direitos perante abusos empresariais

1. Impugnação Urgente de Sanções Disciplinares Injustas

Recebeu uma admoestação, suspensão de emprego e vencimento? Analisamos e processamos judicialmente dentro do prazo de 20 dias para anular a sanção e recuperar os salários perdidos, caso existam.

2. Defesa perante Modificação Substancial de Condições (MSCT)

Querem mudar-lhe o horário, turno, salário ou sistema de trabalho sem causa? Impugnamos a alteração judicialmente ou negociamos a sua saída com a indemnização legal correspondente (20 dias/ano).

3. Aconselhamento e Defesa em Mobilidade Geográfica (Transferências)

Obrigam-no a transferir-se de centro de trabalho para outra localidade? Auditamos a causa alegada e defendemos o seu direito a não se transferir impugnando a transferência perante os Tribunais de Madrid.

Sanção injusta ou alteração de condições?

Não permita que a empresa aja impunemente. O prazo para reclamar contra sanções ou alterações injustificadas é de apenas 20 dias. Atuamos para proteger os seus direitos e condições de trabalho.

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Dúvidas legais sobre sanções e alterações.

Respostas técnicas sobre prazos urgentes para reclamar contra sanções laborais, modificações substanciais (alterações de turno, horário), indemnização por rescisão voluntária e defesa perante transferências em Madrid.

O prazo é o mesmo que para um despedimento: apenas 20 dias úteis (não contam sábados, domingos nem feriados) desde a data em que lhe é notificada a sanção por carta. É crucial agir rápido para apresentar a petição de conciliação e impugná-la judicialmente.

Sim, mediante uma Modificação Substancial de Condições de Trabalho (MSCT), mas apenas se existirem causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção justificadas e seguir o procedimento legal (pré-aviso). Perante isto, pode aceitar a alteração, rescindir o contrato com indemnização (20 dias/ano) ou impugnar a alteração judicialmente.

Se optar por rescindir o seu contrato por não estar de acordo com uma Modificação Substancial de Condições que o prejudica gravemente, corresponde-lhe uma indemnização de 20 dias de salário por ano trabalhado, com um limite de 9 meses. Além disso, terá direito a cobrar o subsídio de desemprego.

Apenas mediante Mobilidade Geográfica (transferência), que requer causas justificadas e pré-aviso de 30 dias. Face a isto, pode aceitar, rescindir o contrato com indemnização (20 dias/ano) ou impugnar a transferência judicialmente para que o juiz declare se está ou não justificada.

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Assessoria e defesa jurídica especializada com uma estratégia clara, rigorosa e orientada a soluções realistas.

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