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Reagrupamento Familiar e Autorizações para Menores

A sua vida está em Espanha, e a sua família também deveria estar. Na C&Co. Legal, guiamos residentes legais e cidadãos espanhóis no complexo processo burocrático de trazer os seus cônjuges, filhos e ascendentes. Compilamos processos impecáveis comprovando os meios económicos e habitacionais necessários para que a imigração não tenha desculpas para negar o visto.

Unimos a sua família com segurança jurídica

1. Reagrupamento Familiar (Regime Geral)

Gerimos o processo do início ao fim para estrangeiros com cartão renovado. Solicitamos o relatório de habitação adequada, auditamos os seus recibos de vencimento face ao IPREM e gerimos o visto consular para os seus filhos ou cônjuge.

2. Cartão de Familiar de Cidadão da União

Se for espanhol ou europeu, tratamos do cartão comunitário para os seus familiares extracomunitários (uniões de fato não registadas, ascendentes a cargo), garantindo a sua residência e direito a trabalhar em Espanha por 5 anos.

3. Residência de Menores Nascidos (ou não) em Espanha

Processamos a autorização de residência para filhos de residentes legais nascidos em território espanhol (processo automático) ou menores não nascidos em Espanha que residam de forma continuada há pelo menos 2 anos.

Quer trazer a sua família?

O processo de reagrupamento exige o cumprimento de rigorosos limites económicos e de habitabilidade. Avaliamos a sua viabilidade gratuitamente antes de iniciar o processo.

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Dúvidas legais sobre reagrupar familiares.

Respostas claras sobre os requisitos económicos (IPREM), relatórios de habitação e quais os familiares (filhos, pais, cônjuges) que pode trazer legalmente para Espanha.

Ao abrigo do Regime Geral, pode reagrupar o seu cônjuge ou união de facto registada, os seus filhos (e os do seu parceiro) menores ou com deficiência, e os seus ascendentes (pais ou sogros) com mais de 65 anos, desde que justifique que estão a seu cargo.

Calcula-se com base no IPREM. Para reagrupar um familiar (ex. cônjuge), precisa de comprovar rendimentos mensais equivalentes a 150% do IPREM. Por cada familiar adicional, soma-se 50% extra. No entanto, para o reagrupamento de menores existem critérios económicos mais flexíveis para proteger o interesse superior da criança.

É um documento obrigatório emitido pela Comunidade Autónoma ou Câmara Municipal (em Madrid é solicitado regionalmente) que certifica que a sua habitação atual possui habitabilidade, superfície e número de quartos suficientes para acolher o familiar que deseja trazer para Espanha.

Se tiver nacionalidade espanhola ou da UE, aos seus familiares NÃO se aplica o Reagrupamento Familiar do regime geral, mas sim o Regime Comunitário. É um processo mais benéfico, rápido e que lhes confere um cartão de 5 anos com direito a trabalhar.

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Assessoria e defesa jurídica especializada com uma estratégia clara, rigorosa e orientada a soluções realistas.

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